Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros
Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros | |
Publicado em 26/08/2014 09:39 Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos, e a base de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser apurada mediante o percentual de presunção de 32%. Para tais pessoas jurídicas, os valores configuram receita tributável para o PIS-Pasep e a Cofins de incidência cumulativa.
(Solução de Consulta Cosit nº 223/2014 – DOU 1 de 26.08.2014)
Fonte: IOB Online |