Prefeitura do Rio proíbe o abastecimento de GNV com pessoas no interior do veículo
LEI 5.783, DE 19-8-2014
(DO-MRJ DE 25-8-2014)
(DO-MRJ DE 25-8-2014)
POSTO DE GASOLINA – Abastecimento de GNV
Prefeitura do Rio proíbe o abastecimento de GNV com pessoas no interior do veículo
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.783, de 19 de agosto de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 313, de 2013, de autoria do Senhor Vereador
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